O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (01), a
realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa do RN para apurar
a legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional do órgão e
as despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser
finalizada num prazo de 90 dias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales,
cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do
conselheiro Renato Costa Dias, que alegou impedimento. No voto, o
conselheiro acatou pedido do procurador-geral do Ministério Público de
Contas em exercício, Thiago Guterres, que havia entrado na última
quinta-feira (25) com uma representação requisitando a auditoria.
Segundo o voto, os indícios de comprometimento da boa
gestão do erário são os seguintes: “desproporção dos cargos de
provimento efetivo e os de livre nomeação e exoneração, que totalizam
379 e 2592 servidores, respectivamente, o que significa que para cada
cargo efetivo existem hoje 07 cargos em comissão”; e o “crescimento
exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a criação de
novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu quantitativo
global de funcionários ativos”.
Além disso, o Tribunal de Contas, em levantamento
anteriormente empreendido pela Diretoria de Despesa de Pessoal,
identificou a “subsistência de 296 (duzentos e noventa e seis) casos
potenciais de acumulação ilícita de cargos públicos” e “a existência de
08 (oito) servidores com idades acima do limite de 70 (setenta) anos de
idade”. Esses dois pontos também serão levados em consideração na
auditoria.
“A potencial gravidade dos pontos abordados, que uma vez
confirmados denotam potencial lesão ao erário, enseja uma postura
fiscalizatória deste Tribunal de Contas com maior grau de ingerência,
com vistas a apurar a realidade do quadro funcional da Assembleia
Legislativa e sua adequação aos parâmetros da legalidade, economicidade e
eficiência””, disse o conselheiro.
Confira abaixo a íntegra do voto
TCE/RN