O empresário paraibano Roberto Carlos, dono de uma imobiliária que fica
no município do Conde, na Grande João Pessoa, que havia sido processado
pelo cantor Roberto Carlos por conta do nome da imobiliária (Imobiliária
Roberto Carlos), decidiu que vai processar o cantor por danos morais.
O
processo contra o cantor foi ajuizado no Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), na quinta-feira (17). Segundo o Roberto Carlos paraibano, a
opção por processar o cantor Roberto Carlos aconteceu após danos
causados de imagem contra a imobiliária após uma briga judicial do
cantor, que queria que o paraibano retirasse o próprio nome da empresa.
“Minha
empresa foi maculada, denegrida por todo o processo. Nossa imagem foi
manchada por uma pessoa que queria que eu tirasse meu nome da minha
empresa apenas por se parecer com o dele. Ele disse que eu estava usando
de má fé para conseguir clientes. Sou apenas um trabalhador e demorei
oito anos para conseguir ter meu nome no mercado. Tive que responder
esse processo inesperado, conseguimos vencer na Justiça e agora queremos
que ele se retrate”, contou o empresário paraibano.
O advogado
do Roberto Carlos paraibano, Alexandre Augusto, informou que, no
processo, não é especificado uma quantia como valor de indenização.
“Deixamos
o valor a cargo do juiz que vai analisar o caso. O importante é
ressaltar que o Roberto Carlos paraibano teve sua imagem, e de sua
empresa, maculada. A defesa do cantor Roberto Carlos usou afirmações
inverídicas contra a imobiliária e mancharam o nome da empresa”, afirmou
o advogado.
O Portal Correio tentou contato com a assessoria do
cantor Roberto Carlos para que ele se posicionasse sobre o processo, mas
até o fechamento desta matéria as ligações não foram atendidas.
Entenda o caso
A
disputa judicial entre o cantor e o paraibano começou em 2014 quando,
por forma extrajudicial, o empresário paraibano Roberto Carlos recebeu
uma intimação, enviada pelos advogados do cantor Roberto Carlos,
solicitando que ele retirasse o nome ‘Roberto Carlos’ da empresa.
Na
primeira decisão referente ao processo, havia um pedido de retirada do
nome ‘Roberto Carlos’ da empresa. Caso descumprisse, o paraibano teria
que pagar R$ 500 por dia ao cantor, com valores referentes à indenização
por danos materiais e morais, que poderiam chegar aos R$ 500 mil.
No
dia 24 de fevereiro, o cantor sofreu uma derrota na Justiça, que
garantiu ao Roberto Carlos paraibano o direito de poder usar o próprio
nome da empresa.
“Os nomes da sociedade apelante e a marca
registrada pela apelada são semelhantes, mas não são idênticos,
utilizando-se a apelante, em sua razão social, do nome de seu
representante legal (Roberto Carlos) associado ao seu ramo de atividade
(Imobiliária). É incontroverso manterem as partes atividades ligadas a
uma mesma atividade (ramo imobiliário), mas não restou comprovada a
alegada confusão perante clientes e fornecedores. O uso da expressão
comum “Roberto Carlos”, num primeiro momento, poderia indicar uma
confusão, feita uma simples comparação de vocábulos”, afirmou o juiz
Fortes Barbosa, que julgou o processo no TJSP.
Fonte: Portal Correio
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