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sábado, 19 de março de 2016

Gilmar Mendes suspende posse de Lula e deixa investigação com Moro

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta sexta-feira (18) a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. O governo avisou que recorrerá da decisão. Até uma decisão final do Supremo, Lula não poderá despachar como ministro.

Gilmar determinou ainda que as investigações da Operação Lava Jato sobre o petista fiquem sob a condução do juiz Sergio Moro, responsável pelas apurações do esquema de corrupção da Petrobras no Paraná.

Gilmar concedeu uma decisão liminar (provisória) e o governo pode recorrer ao plenário do Supremo –cuja próxima sessão ocorrerá somente no dia 30 de março. O ministro acolheu duas ações que foram apresentadas ao STF por PPS e PSDB questionando a legalidade da nomeação.

Para Gilmar, a posse de Lula pode configurar "uma fraude à Constituição", sendo que houve desvio de finalidade por parte da presidente Dilma. Isso porque, segundo o ministro, há indícios de que Dilma indicou o ex-presidente para o governo com o objetivo de que as investigações contra ele fossem examinadas pelo Supremo e não mais por Moro.

O ministro afirmou que ficou claro o receio de que o petista fosse preso e processado criminalmente. Gilmar cita em sua decisão vários diálogos de Lula que foram interceptados pela Lava Jato, como falas com Dilma e correligionários, além da crítica de que o tribunal é uma corte acovardada.

Segundo o magistrado, apesar da polêmica sobre a legalidade do grampo de Lula falando com Dilma, a autenticidade das declarações é reconhecida por eles.

Ele também faz referência a conversas do ministro Jaques Wagner (chefe de gabinete da Presidência) e o presidente do PT, Rui Falcão.

Segundo o ministro "nenhum Chefe do Poder Executivo, em qualquer de suas esferas, é dono da condução dos destinos do país", devendo seguir princípios constitucionais "explícitos e implícitos" como probidade e moralidade.

Na avaliação do ministro, ficou claro que integrantes do governo avaliaram que o Supremo seria leniente com Lula.

"O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento de ordem de prisão de juiz de primeira instância [Moro]. Uma espécie de salvo conduto emitida pela presidente da República. Ou seja, a conduta demonstra não apenas os elementos objetivos do desvio de finalidade, mas também a intenção de fraudar", afirma Gilmar na decisão.

Gilmar disse que a versão apresentada por Dilma para a gravação, na qual trata do termo de posse com Lula, "não é compatível com a legislação de regência do ato de posse". O governo alega que Dilma mandou o termo de posse para Lula assinar porque ele talvez não conseguisse comparecer.

O entendimento de Gilmar, mesmo sendo provisório, prevalece sobre decisões das Justiças estaduais que também vinham discutindo a situação da posse de Lula. Foram apresentadas mais de 50 em todo o país. Gilmar, no entanto, afirmou que não há proibição para que novas ações sejam apresentadas à Justiça.

Ao todo, o Supremo recebeu 13 ações, sendo que nove ficaram sob a relatoria de Gilmar. A tendência é que os processos sejam analisados pelo plenário.

Além de Gilmar, o ministro Teori Zavascki também é relator de outras ações, e pediu que a Presidência e a Procuradoria-Geral da República se manifestem. Esses tipos de processos que estão com Teori são discutidos, geralmente, diretamente pelo plenário da Corte, sem liminar.

O governo chegou a pedir a Teori para suspender todas as ações nas Justiças estaduais até uma definição do tribunal, mas o ministro acabou não despachando a demanda.

REAÇÃO DO GOVERNO

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, informou que o Palácio do Planalto recorrerá da decisão que, segundo ele, contraria jurisprudência da Suprema Corte em relação ao tipo de ação que foi ingressada pelos partidos de oposição.

O governo argumenta que não é costume do Supremo admitir mandados de segurança - tipo de ação utilizada para barrar a posse de Lula - apresentados por partidos políticos.

Cardozo afirmou que o governo ainda estuda a melhor forma de recorrer da decisão, por discordar profundamente do entendimento seguido por Gilmar Mendes. "Além disso, no mérito, discordamos do teor da decisão", disse. Segundo Cardozo, o ato de nomeação de Lula foi "legal" e sem vício.

Nos bastidores, o Palácio do Planalto já esperava uma decisão contrária a Lula do ministro, conhecido por manifestar publicamente posições críticas ao governo federal.

O tom adotado por ele no despacho, contudo, surpreendeu o governo federal, que esperava, nas palavras de um assessor presidencial, "uma postura menos politizada" de Mendes.

STJ

O governo também sofreu outra derrota, mas no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para concentrar na Justiça de Brasília as ações que estão sendo protocoladas nas Justiças locais.

SEMANA CONTURBADA

O ex-presidente encontra-se em São Paulo, onde discursou durante ato pró-governo ocorrido mais cedo, na avenida Paulista.

O petista viveu na última semana uma série de reviravoltas em seu apontamento como ministro da Casa Civil. Desde a quarta-feira (16), quando aceitou a sua indicação para o cargo, Lula já teve a sua posse suspensa por três vezes, em razão de liminares concedidas pela Justiça federal.

Na quinta-feira (17), um dia após ter conversas com a presidente Dilma divulgadas pela Lava Jato, Lula teve a sua nomeação suspensa pela ["primeira vez]":http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1750987-juiz-suspende-nomeacao-de-lula.shtml, após decisão da Justiça Federal de Brasília.

Algumas horas depois, a segunda liminar suspendendo a posse do ex-presidente foi deferida por uma juíza do Rio de Janeiro. Tanto a liminar vinda de Brasília, quanto a do Rio, foram eventualmente derrubadas por instâncias superiores do Judiciário.

Na tarde desta sexta (18), contudo, um juiz federal de Assis (SP) concedeu a terceira liminar suspendendo a posse de Lula como ministro.

A suspensão da posse determinada por Gilmar Mendes é a primeira decisão neste sentido que não provêm da primeira instância do Judiciário.

Fonte: Folha de S. Paulo

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