O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o
Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho no
RN (MPT/RN) recomendaram ao Governo do Estado e às Prefeituras Municipais que
adotem providências mais rigorosas de distanciamento social do que o modelo
atualmente adotado em solo potiguar, notadamente quanto às atividades
presenciais que favoreçam aglomerações.
No documento assinado neste sábado (27), também foi
recomendada a suspensão de cirurgias eletivas na rede privada de saúde por 30
dias, excepcionando-se aquelas em que o adiamento por mais de 14 dias possa
agravar as condições de saúde do paciente. Além disso, o Ministério Público
recomenda a suspensão das aulas na rede pública e privada de ensino em todo o
Rio Grande do Norte por 14 dias, adotando-se o regime de ensino on-line, e
condicionando o retorno presencial a uma nova avaliação da situação
epidemiológica do Estado.
O Estado e os Municípios devem adotar as seguintes
medidas restritivas, dentre outras, para mitigação dos efeitos da pandemia no
Estado: suspensão das atividades não essenciais, a serem definidas com baliza
na Lei 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e
29.634/2020, proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em
espaços públicos ou coletivos das 20h às 5h; adequação dos expedientes dos
trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação; permissão das
atividades religiosas somente para atendimento individual ou culto/missa
on-line; priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o
teletrabalho na administração pública e na iniciativa privada, quando possível;
suspensão do atendimento e funcionamento presencial em shopping centers;
permissão de delivery, drive-thru e take away; proibição de realização de
festas em condomínios residenciais.
As Prefeituras de todos os municípios potiguares devem
se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam
flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
Os secretários de Saúde do Estado e dos Municípios devem
determinar que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e as
demais vigilâncias em saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental), em
conjunto ou separadamente, conforme divisão de trabalho a ser estabelecida pela
Coordenação de Vigilância em Saúde, adotem os seguintes procedimentos: façam contato
com as empresas utilizando-se dos meios de comunicação mais ágeis como: e-mail,
telefone, videoconferência, entre outros; identifiquem os responsáveis técnicos
nas empresas, pela elaboração e implementação do plano de contingência para
gerenciamento de pandemia, com vistas ao cadastramento e maior interação com os
profissionais responsáveis; e cobrem a elaboração dos protocolos e ações no
meio ambiente de trabalho; proponham reuniões virtuais para diálogo com relação
à situação da empresa na prevenção, detecção de casos e procedimentos adotados
e, especialmente, para monitoramento do plano de contingência.
Para expedir a recomendação, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN
levaram em consideração que “é público e notório o agravamento da situação da
pandemia no Estado do Rio Grande do Norte como um todo, com a superlotação dos
hospitais, esgotamento do número de leitos, alta taxa de transmissibilidade da
Covid-19, elevação do número de pacientes infectados e de óbitos”.
Também foi levado em consideração o último Boletim
Epidemiológico publicado pela Sesap/RN em 26 de fevereiro passado, que
registrou uma taxa de 82,2% de ocupação dos leitos críticos na rede pública de
saúde (em 27/02/21, a taxa de ocupação desses leitos está em 88,7%, segundo
dados do RegulaRN2) e de 100% na rede privada. Em relação especificamente à
região metropolitana, a ocupação dos leitos de UTI na rede pública atingiu
89,5%, apesar da instalação de novos leitos na cidade de Natal por iniciativas
do governo estadual e municipal e do HUOL, consoante se constata a partir de
extrato do Sistema de Regulação de Leitos RegulaRN (capturado no dia 27 de
fevereiro, às 16h.
Na quinta-feira (25), o Rio Grande do Norte registrou
recorde no número de pacientes internados em leitos críticos com Covid-19 desde
o início da pandemia, havendo, ao todo, 416 pessoas internadas no RN em
tratamento intensivo da doença em leitos públicos e privados no Estado, com 15
pacientes Covid-19 aguardando regulação para leitos de UTI em hospitais.
Clique AQUI e leia a íntegra da recomendação conjunta.
MPRN