terça-feira, 30 de junho de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIVULGA BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO COM 761CASOS CONFIRMADOS DE COVID-19 EM APODI


Na noite desta terça- (30), são 2382 notificações, sendo 18 suspeitos estão aguardando o resultado do exame (0,75%), 1603 descartados (67,3%), e 761 confirmados (31,95%). Dos pacientes confirmados 637 estão curados (83,7%), 113 em tratamento domiciliar e/ou hospitalar (14,9%) e tivemos 11 óbitos (1,4%). 

O aumento de notificados é devido a grande quantidade de exames que a Prefeitura adquiriu e está realizando. Com essa demanda de exames, estamos fazendo um grande monitoramento no nosso município, descobrindo a real situação do vírus e isolando realmente o paciente positivo. 

Vamos seguir as orientações e Decreto Municipal, iremos intensificar as ações, pedimos o apoio da população, faça a sua parte. Seguimos todos juntos contra a Pandemia.

BOLETIM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFIRMA MAIS UM CASO DE COVID-19 EM CEL. JOÃO PESSOA/RN


A Secretaria Municipal de Saúde confirma o surgimento de mais um caso confirmado de Covid-19 no município. Trata-se de paciente do sexo masculino, com faixa etária de 20 a 29 anos e segue em isolamento domiciliar.

Os casos no município são 02 suspeitos, 22 descartados, 09 monitorados, 09 confirmados, dos casos confirmados 03 em isolamento domiciliar, 05 recuperados e 01 óbito.

Reforçamos a necessidade de seguir as recomendações de enfrentamento ao Covid-19. Use Máscara de proteção sempre que sair de casa e realize a higienização das mãos sempre que houver necessidade.

O RIO GRANDE DO NORTE ULTRAPASSA OS 1.034 ÓBITOS DE COVID-19


Nesta terça-feira 30 de junho a SESAP divulgou o boletim epidemiológico no RN possui 46.427 casos suspeitos de pessoas com Covid-19, 30.010 confirmados, 1.034 óbitos (3 nas últimas 24 horas) e 167 óbitos em investigação.

Há nos hospitais das redes públicas e privadas 731 pessoas internadas, sendo 372 em leitos críticos. A taxa de ocupação geral é de 93,7% de leitos críticos, sendo que no Oeste (Mossoró) e em Guamaré este índice chega a 100%. O percentual continua próximo da totalidade em Natal (97,3%), mas reduz em Caicó (79,3%) e em Pau dos Ferros (63%). 

Na fila de regulação, 30 pacientes esperam leitos de UTI e há 10 vagas disponíveis. "A população precisa entender que as condições que fizeram a melhoria ainda tímida da pressão por leitos e redução da taxa de transmissibilidade do vírus só podem ser sustentadas se o isolamento for mantido.

Bolsonaro sanciona lei de auxílio financeiro para o setor cultural


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União. 

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
Auxílio emergencial

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Agência Brasil

Governadora anuncia que aulas presenciais podem ser retomadas em 14 de agosto no RN


A governadora anunciou nesta terça (30) que as aulas presenciais no Rio Grande do Norte podem ser retomadas em 14 de agosto. As aulas estão suspensas desde 18 de março por causa da pandemia do coronavírus. 

Em entrevista ao Bom Dia RN, Fátima Bezerra afirmou que a retomada das aulas presenciais "passa por uma série de medidas porque tem que se dar de maneira muito segura" e que a data ainda é um indicativo e não está definida. 

"Temos uma grande preocupação do ponto de vista da aprendizagem. A maior parte dos alunos da rede pública não têm internet, e o Enem tá aí, vai ter Enem. Estamos muito preocupados com isso e a discussão que está sendo feita é para que a gente possa retomar as aulas a partir de 14 de agosto", afirmou a gestora. 

G1RN

Polícia Civil e ITEP esclarecem caso de suposto estupro contra criança em creche de Natal

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte e o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) informam que os laudos d...