Radio

sábado, 13 de setembro de 2014

Robinson ganha direito de resposta no programa de Henrique


O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD) no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de 1 minuto.

A decisão se baseia em inverdades que o candidato do PMDB teria dito contra Robinson Faria. Em sua decisão o magistrado afirmou que os advogados da Liderados pelo Povo juntaram provas documentais da indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.

O magistrado diz ainda que “a propaganda eleitoral impugnada, subliminarmente, induz a erro o eleitor e lhe incute a ideia de que o candidato Robinson Faria teria exercido a função de secretário dos Recursos Hídricos todo o mandato e que, por isso, seria ele responsabilizado pelos impactos da seca na vida dos norte-riograndenses”.

A decisão observa ainda que “no momento em que se faz menção ao exercício dessa função, procura estabelecer uma vinculação mais decisiva com as políticas públicas estaduais referentes ao tema. Reitere-se: porque decorrente de ato administrativo válido, a destituição de Robinson Faria da função de secretário é fato público e notório. Assim, é sabidamente inverídico que ele não mais exercia essa função, pelo que qualquer menção, ainda que subliminar, de veiculação jurídica ao governo sob esse status”


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