O juiz Felipe Luiz Machado Barros julgou improcedente o pedido
formulado na Ação Civil de Improbidade Administrativa e assim absolveu o
ex-prefeito José Galeno Diógenes Torquato e ex-secretária municipal de saúde,
Márcia Cristina Vidal Holanda. Segundo a acusação do Ministério Público, exames
clínicos e consultas realizados naquele município eram condicionadas à
aprovação pessoal do então prefeito.
Na audiência de Instrução e Julgamento, semana passada,
compareceram o promotor de Justiça, Diogo Padre, advogados das partes, cinco
testemunhas/declarantes, além dos próprios réus.
O MP informou não ser necessária a coleta do depoimento de José
Galeno Diógenes Torquato, pedindo sua dispensa, no que concordaram os advogados
das partes. Ao final da audiência, o Ministério Público pediu pela
improcedência da ação por insuficiência de provas do alegado.
De acordo como magistrado, às partes compete a prova de suas
alegações, segundo dispõe o CPC, art. 333, I. No caso analisado, no
entendimento dele, não houve prova cabal dos fatos contidos na petição inicial,
nem tampouco de dolo por parte dos réus. Assim, julgou improcedente a ação
judicial.
Ação Civil de Improbidade
Administrativa nº 0000889-97.2012.8.20.0131
TJ-RN