O Ministério Público do Rio
Grande do Norte instaurou
inquérito civil para apurar porque 1.774 tablets - que estão armazenados na
Secretaria Estadual de Educação desde abril de 2013 - não foram distribuídos às
escolas da rede pública. A portaria com a instauração do inquérito é assinada
pela promotora Carla Campos Amico e foi publicada no Diário Oficial do sábado
(1º).
De acordo com a publicação, no dia 16 de janeiro deste ano
foi realizada uma inspeção no depósito da Centro de Trânsito de Materiais
(Centram) da Secretaria da Educação e constatado que os 1.774 tablets estão no
local desde o dia 3 de abril de 2013.
A promotoria pediu esclarecimentos à secretaria e foi
informada de que os tablets compõem um kit tecnológico formado pelo “tablet
educacional 10 polegadas e por projetor Proinfo com lousa digital”. A
secretaria informou ainda que a distribuição dos tablets aguarda a conclusão do
processo de aquisição dos projetores, “inviabilizado em razão do impasse
administrativo com a empresa vencedora do pregão eletrônico”.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Educação explicou
que os equipamentos foram comprados em um pregão realizado pelo Ministério da
Educação e que a empresa vencedora, Daruma Telecomunicações e Informática S/A,
entregou apenas os tablets e alegou que os projetores com lousas digitais
sofreram aumento de preço. “A empresa foi ao MEC e pediu para o valor ser
reajustado, mas o MEC se negou. A empresa também procurou a Secretaria de
Educação, mas a secretaria não poderia alterar o preço de um pregão realizado
pelo MEC”, explicou Eduardo Colin, assessor da secretaria.
Segundo ele, os tablets não funcionam sem os projetores com
lousas digitais e por esta razão não foram entregues. O RN possui 640 escolas
estaduais e os 1.774 kits serão distribuídos nesses estabelecimentos.
O Ministério Público considerou que “a demora na distribuição
dos equipamentos eletrônicos mencionados pode acarretar perda total ou parcial
dos bens, por se tornarem obsoletos ou mecanicamente deteriorados pela falta de
uso, e, consequentemente, causar prejuízo ao erário, com a responsabilização
dos eventuais ordenadores da despesa”.
G1-RN
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