A
Prefeitura de Coronel João Pessoa e o Instituto de Treinamento,
Capacitação e Seleção de Pessoal (ITCSPPB) terão que reabrir o prazo
para a interposição de recurso por parte dos candidatos do concurso
público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do
quadro funcional do município. Foi o que determinou a Justiça ao deferir
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel
– que abrange o município de Coronel João Pessoa.
A Prefeitura e o instituto também deverão disponibilizar aos candidatos a
vista dos gabaritos das provas objetivas, a consulta aos espelhos das
provas subjetivas e a nota de todos os candidatos classificados.
Para o caso de inexistir candidatos classificados, os motivos para a
desclassificação terão que ser divulgados. O prazo para a interposição
de recurso deverá ser aberto logo após a divulgação da pontuação, no
prazo máximo de cinco dias. A Justiça estipulou multa diária de R$ 500
até o limite de R$ 100 mil a ser aplicada em caso de eventual
descumprimento.
Indícios de ilicitude
O MPRN encontrou indícios de ilicitude na contratação da empresa para
realizar o certame (ITCSPPB). Em face disso, foi ajuizada uma ação civil
pública cautelar de busca e apreensão com pedido liminar (nº
0100744-15.2013), visando a obtenção de cópias de todos os
cartões-respostas dos candidatos participantes do referido concurso.
No dia marcado para a realização do concurso (29/9/2013), o contratado
aplicou as provas objetivas e subjetivas e o MPRN fotocopiou os
cartões-respostas dos candidatos, como garantia da lisura do certame.
Na divulgação do resultado das provas objetivas e subjetivas, com a
convocação dos candidatos de nível superior para a prova de títulos, só
havia 16 candidatos classificados – em um concurso que teve 926
candidatos inscritos. O edital 008/2014 ainda previa 10 como nota máxima
a ser atribuída ao candidato e foram divulgadas notas superiores ao
estabelecido no edital de publicação do resultado. Além disso, os
candidatos classificados ou desclassificados não tiveram a oportunidade
de ver os gabaritos, espelhos de prova e nem a nota individual
atribuída.
*MP-RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário