terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MP pede intervenção na Fundac e acusa governadora de improbidade

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As constantes crises no sistema socioeducativo no Rio Grande do Norte resultou em um pedido de intervenção do Ministério Público à Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e na acusação de improbidade administrativa da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e do secretário de Planejamento do Estado, Obery Rodrigues.
A notícia foi anunciada pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima em coletiva nesta terça-feira (25) na sede da Procuradoria. De acordo com o Ministério Público é preciso que se repense a estrutura para acolher os adolescentes "com o mínimo de dignidade".
A ação civil de improbidade administrativa foi protocolada na manhã desta terça com o processo 0801.938-07.2014.8.20.0001
Atualmente as unidades socioeducativas do Estado se encontram em inteira afronta à sistemática protetiva albergada na Constituição Federal, na Lei 8.069/90 e na Lei 12.594/12.

No último dia 17 de fevereiro, o Ministério Público envio nota à imprensa comentando a situação dos centros socioeducativos. Em nota, o Centro de Apoio lembra que todas as unidades socioeducativas já foram objeto de ações judiciais promovidas pelo MP com o objetivo de promover a reestruturação necessária para absorver, “com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, valendo registrar que em todas as demandas judiciais já foram proferidas decisões favoráveis, inclusive com determinação de bloqueio de verbas públicas”.


Apesar da atuação,  o Estado continua criando entraves à efetiva destinação dos valores para as finalidades apontadas.

Confira a nota:
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família (CAOPIJ), do Ministério Público Estadual, emitiu nota na manhã desta segunda-feira (17) ressaltando que, apesar  das inúmeras providências que o MPRN adotou, a realidade do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte permanece cada vez mais crítica.

Em nota, o Centro de Apoio lembra que todas as unidades socioeducativas já foram objeto de ações judiciais promovidas pelo MP com o objetivo de promover a reestruturação necessária para absorver, “com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, valendo registrar que em todas as demandas judiciais já foram proferidas decisões favoráveis, inclusive com determinação de bloqueio de verbas públicas”.

Apesar da atuação,  o Estado continua criando entraves à efetiva destinação dos valores para as finalidades apontadas.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Apesar de inúmeras providências adotadas por parte do Ministério Público Estadual, por meio de diversas ações judiciais manejadas em face do Estado e da FUNDAC, a realidade do sistema socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte permanece cada vez mais crítica.

Atualmente, todas as unidades socioeducativas são objeto de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, nas quais se objetiva, principalmente, a reestruturação necessária para absorver, com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, valendo registrar que em todas as demandas judiciais já foram proferidas decisões favoráveis, inclusive com determinação de bloqueio de verbas públicas. Apesar disso, o Estado vem criando entraves à efetiva destinação dos valores para as finalidades apontadas.

Na Comarca de Natal, ajuizou-se Ação Civil Pública nº 0114634-23.2013.8.20.0001, cujo objeto reside na reforma e o repasse de valores para a execução efetiva das medidas socioeducativas no CEDUC-NAZARÉ, especialmente as de Semiliberdade. Em atenção aos pedidos formulados, determinou-se o bloqueio do valor correspondente a R$ 417.003,17.

Promoveu-se, ainda, a Ação Civil Pública de nº 0126743-69.2013.8.20.0101, com o objetivo de sanar a carência de servidores em exercício na FUNDAC, tendo sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual restou acordada a devolução de servidores da fundação cedidos a outros órgãos, uma vez que representavam um número de 197 servidores, sendo a maioria técnicos de nível superior.

Já na Ação Civil Pública nº 0136124-38.2012.8.20.0001, requereu-se, além da interdição do CIAD-Natal, o bloqueio judicial de recursos para a reforma da unidade, o que foi deferido em sede de antecipação de tutela e ratificado na sentença de mérito, tendo sido bloqueado o montante de R$ 148.382,01 e, após, uma complementação de R$ 770.000,00.

Quanto ao CEDUC-Caicó, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0102514-36.2013.8.20.0101,  na qual também se postulou, em síntese, a reforma, reestruturação, contratação de serviços atinentes à manutenção da unidade, bem como a aquisição de materiais para o desenvolvimento regular das atividades. Nesta ação, determinou-se o bloqueio de verbas públicas no importe de R$ 208.818,66.

Em relação às unidades situadas no Município de Mossoró, o Ministério Público intentou a Ação Civil Pública nº 0109831-70.2013.8.20.0106, na qual se postulou a reforma do CEDUC-MOSSORÓ, bem como a execução de plano de manutenção permanente da unidade, sendo determinado o bloqueio de verba pública no valor de R$ 148.707,49. No tocante ao CEDUC-SANTA DELMIRA, ajuizou-se a ACP de nº 0110102-79.2013.8.20.0106, no escopo de garantir sua reforma e a realização de processo seletivo para contratação temporária de servidores, obtendo-se o bloqueio judicial no importe de R$ 78.080,88.

Em relação ao CIAD-MOSSORÓ, o Ministério Público promoveu a ACP de nº 0109830-85.2013.8.20.0106, com o objetivo de garantir a reforma e a execução do plano permanente de manutenção da unidade. Para esse fim, foram bloqueados R$ 137.695,61. Ajuizou-se, ainda, a ACP de nº 0109492-14.2013.8.20.0106 para o CIAD-MOSSORÓ (PRONTO ATENDIMENTO), visando a estruturação física e disponibilização dos recursos humanos necessários ao regular funcionamento da unidade.

Em Parnamirim, por sua vez, dentre inúmeras outras ações, destaque-se a ACP de nº 0001227-29.2011.8.20.0124, através da qual se postula a reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do CEDUC Pitimbu, bem como a implantação de programa socioeducativo de internação para atender à demanda dos adolescentes sentenciados com medida de internação na região da grande Natal, diante do problema da superlotação da unidade CEDUC Pitimbu. Para garantir a execução de tais finalidades, efetivou-se o bloqueio judicial do valor correspondente a R$ 841.019, 71.

Destaque-se, por fim, que, apesar do bloqueio destas verbas, as condições atuais das unidades socioeducativas do Estado se encontram em inteira afronta à sistemática protetiva albergada na Constituição Federal, na Lei 8.069/90 e a Lei 12.594/12, de forma que o Ministério Público continuará adotando as medidas legais para proteção destes direitos
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Nominuto

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