O
procurador-geral de Justiça (PGJ) Rinaldo Reis não vê justificativa para
o Poder Executivo reduzir o pagamento do duodécimo referente à janeiro e
destinado ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Com o
impasse, o MP ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) solicitando o bloqueio de recursos
do Estado, com objetivo de garantir a totalidade do repasse.
De
acordo com Rinaldo, "a governadora não está cumprindo a lei. A liminar
demonstra que esgotamos qualquer possibilidade de diálogo, até porque
não houve qualquer comunicação de que isso ocorreria. Fomos
surpreendidos com o valor abaixo do que havia sido aprovado pela
Assembleia Legislativa".
Rinaldo
justifica a ação judicial com o argumento de que o "MP não enxerga
motivos para a redução, ainda mais por se tratar de um início de ano,
quando não houve tempo de prever redução da arrecadação e não haver
indícios de uma arrecadação menor nos meses passados". Ele ratifica que
no segundo semestre de 2013 o Poder Executivo chegou a emitir uma nota
antecipando a possibilidade de redução do duodécimo, levando o caso à
Justiça.
Após
essa tentativa, a administração estadual cogitou ainda uma redução
definitiva para o repasse de 2014, diminuindo em quase R$ 25 milhões o
valor destinado ao MP. Na redução atual, estava previsto um total de R$
240 milhões pagos em doze parcelas de R$ 20 milhões. Entretanto, a
parcela de janeiro foi de apenas R$ 18 milhões. Ou seja, se ao longo do
ano, se o Estado continuar com o valor menor, em dezembro haverá um
déficit no MP de R$ 24 milhões, quase a mesma quantia proposta em 2013.
O
PGJ não quis adiantar quais seriam os próximos passos do Ministério
Público, nem comentar a informação de que existe chances da governadora
ser citada em um processo criminal, tendo como base a Lei nº 1.079, que
trata dos crimes de responsabilidade administrativa. "Esperamos apenas
uma apreciação breve, da parte do Tribunal. Essa situação esta causado
problemas a gestão do MP e o funcionamento como órgão público", disse.
Dentro
do MP, uma corrente defende a tese de que, ao negar o pagamento
aprovado em lei pela Assembleia, a governadora se enquadraria no Artigo
74 da Lei nº 1.079 [Dos Governadores e Secretários dos Estados], que
diz: "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estado
(…) quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei
(Artigo 10, item 04: infrigir, patentemente, e de qualquer modo,
dispositivos da lei orçamentária".
Se
isso vier a ocorrer, Rosalba corre o risco de responder
administrativamente pelo crime e, em seu último ano de governo, ter o
cargo novamente em risco. Esse processo ocorreria por meio de uma
comissão formada na Assembleia Legislativa com membros do Tribunal de
Justiça. O pedido teria que ser encaminhado ao Legislativo e aprovado
por maioria absoluta.
Informações do Portal No Ar
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