A Prefeitura
de São Miguel, através da Secretaria Municipal do Bem Estar Social,
Trabalho e Habitação, disponibilizará bolsas de estudos para os alunos
selecionados conforme critérios pré-estabelecidos através da Lei de nº
029/2013, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Bolsa de
Estudo. A ajuda de custo será repassada, mensalmente, com exceção do
período de férias.
O Prefeito, Dario Vieira, destacou a importância de auxiliar os estudantes que têm de se deslocar para outros municípios e que nem sempre dispõem de recursos financeiros para arcar com algumas despesas. O chefe do executivo micaelense determinou que fosse dada agilidade a este projeto, pois, segundo ele, “reconhecemos as dificuldades dos alunos que vão residir ou estudam em outras cidades e, com certeza, esta ajuda mensal pode contribuir na formação destes jovens da ‘Terra do Arcanjo’”.
A lei, que foi sancionada na Administração ‘Cuidando de Nossa Gente’, tem por objetivo a concessão de bolsa de auxílio financeiro para estudantes que estejam regularmente matriculados em cursinho preparatório para ingresso na Universidade e Ensino Superior, em instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e não sediadas naquele município serrano.
O candidato interessado em aderir ao Programa Municipal de Bolsa de Estudo firmará requerimento para cadastramento, preenchido pelo próprio estudante, obedecidas as normas civis quanto à representação ou assistência de pais ou responsáveis, em caso de minoridade, junto à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação de São Miguel-RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia e original ou cópias autenticadas de Ficha de Inscrição; Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento; Comprovante de Matrícula ano 2014 constando a série, ano ou período em que o requerente está matriculado;
O Prefeito, Dario Vieira, destacou a importância de auxiliar os estudantes que têm de se deslocar para outros municípios e que nem sempre dispõem de recursos financeiros para arcar com algumas despesas. O chefe do executivo micaelense determinou que fosse dada agilidade a este projeto, pois, segundo ele, “reconhecemos as dificuldades dos alunos que vão residir ou estudam em outras cidades e, com certeza, esta ajuda mensal pode contribuir na formação destes jovens da ‘Terra do Arcanjo’”.
A lei, que foi sancionada na Administração ‘Cuidando de Nossa Gente’, tem por objetivo a concessão de bolsa de auxílio financeiro para estudantes que estejam regularmente matriculados em cursinho preparatório para ingresso na Universidade e Ensino Superior, em instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação, e não sediadas naquele município serrano.
O candidato interessado em aderir ao Programa Municipal de Bolsa de Estudo firmará requerimento para cadastramento, preenchido pelo próprio estudante, obedecidas as normas civis quanto à representação ou assistência de pais ou responsáveis, em caso de minoridade, junto à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, Trabalho e Habitação de São Miguel-RN, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia e original ou cópias autenticadas de Ficha de Inscrição; Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento; Comprovante de Matrícula ano 2014 constando a série, ano ou período em que o requerente está matriculado;
Comprovante de Pagamento de Mensalidade, caso estude
em rede privada; Documento comprobatório de Renda Familiar recebida nos três últimos meses. Documento comprobatório de titularidade de Conta Corrente;
Declaração que o estudante não possui vínculo empregatício e não recebe nenhuma bolsa de estudo de qualquer fonte. Documento comprobatório do local de residência.
A Prefeitura disponibilizará um número considerável de bolsas de estudo, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) cada uma, para os alunos selecionados dentro do perfil exigido pela lei municipal.
O benefício tem validade de um ano, podendo ser renovado a cada início do ano letivo.
A Prefeitura disponibilizará um número considerável de bolsas de estudo, no valor de R$ 100,00 (Cem reais) cada uma, para os alunos selecionados dentro do perfil exigido pela lei municipal.
O benefício tem validade de um ano, podendo ser renovado a cada início do ano letivo.
Blog do Capote
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