Ação ordinária de cobrança julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do município de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo da sentença fala em ressarcimento de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil. O Ministério Público é o autor da ação contra o ex-gestor.
Segundo a Promotoria, no período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos diversos. Na época, foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho prévio.
No período, ainda há registos da ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.
Em sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal, valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis.
“O Ministério Público conseguiu provar sua alegação, na medida em que trouxe documentos não elididos pela parte demandada, ex-Prefeito de Coronel João Pessoa, que demonstram irregularidades diversas que causaram danos ao Erário da ordem de R$ 34.115,10, em montante nominal”, relatou o magistrado, para depois condenar o ex-prefeito a ressarcir ao Erário Público Municipal no valor do dano, acrescido de juros de mora e correção monetária.
*Informações da Assecom do TJ-RN
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