O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) avisa
aos partidos políticos e pré-candidatos às eleições gerais deste ano
que, de acordo Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral
para o próximo pleito, que será realizado em 5 de outubro deste ano,
estará autorizada somente a partir de 6 de julho de 2014. Antes disso, o
pré-candidato ou partido político que exercer a prática cometerá crime
de propaganda eleitoral antecipada, previsto nos termos da Lei
12.034/2009.
A realização de propaganda, antes do prazo previsto, sujeitará o
responsável pela divulgação e, quando comprovado o seu prévio
conhecimento, multa no valor que pode ser de 5 mil a 25 mil reais. Ou ao
equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
De acordo com a lei eleitoral, a propaganda negativa em relação a adversários também é passível de punição.
A propaganda antecipada não está caracterizada, no entanto, nos seguintes casos:
- A participação de filiados dos partidos políticos ou de
pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio,
na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e
projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas
emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento
isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente
fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização
dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias
visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde
que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos
ou de apoio eleitoral.
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