Convocados para Sessão
Extraordinária, os vereadores que compõem a Câmara Municipal de São
Miguel aprovaram na ultima sexta-feira (07) de forma unânime a Emenda de
Lei nº001/2014 de autoria do Poder Executivo que altera o § 4º do Art.
16 da Lei Municipal Nº688 de 09 de fevereiro de 2009 e dá outras
providências.
Com a mudança no § 4º do
Art. 16 da Lei Municipal Nº688, todo professor da rede municipal
contratado com 30hrs semanais e que foi concursado para 40hrs semanais e
que teve sua carga horária reduzida terá direito de complementar sua
carga horária para 40hrs semanais, desde que esteja em pleno exercício
da docência.
Em sua mensagem de
justificativa o chefe do Poder Executivo expôs que a medida leva em
consideração a necessidade de ampliar a carga horária dos professores em
exercício em sala de aula, bem como tem por objetivo melhorar as
condições de trabalho dos profissionais da área.
Por ocasião da discussão
e votação da proposta, o Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Miguel (SINDESERVIS), Professor Carlos Sergio
Alves dos Santos (foto acima), usou da palavra para fazer alguns
esclarecimentos e realizar questionamentos a respeito do tema que foi
objeto de reivindicação do sindicato.
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