A
Procuradoria Regional da República no Distrito Federal enviou para o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lista de 219 políticos
que teriam feito ‘uso indevido’ de recursos públicos no caso da ‘Farra
das Passagens’. O documento cita nominalmente deputados, senadores,
ministros do Tribunal de Contas da União e governadores – políticos que
detêm foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sete
ministros do governo Temer estão na lista: Eliseu Padilha (PMDB-RS/Casa
Civil), que foi deputado federal (2003-2015). Bruno Araújo
(PSDB-PE/Cidades), Leonardo Picciani (PMDB-RJ/Esportes), Maurício
Quintella (PR-AL/Transportes), Fernando Coelho Filho (PSB-PE/Minas e
Energia), Mendonça Filho (DEM-PE/Educação) e Raul Jungmann
(PPS-PE/Defesa). A relação abrange o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal
de Contas da União, que foi senador e é alvo da Operação Lava Jato, e
parlamentares de quase todos os partidos.
O
procurador-geral tem atribuição para investigar e, eventualmente, pedir
abertura de inquérito e propor ação penal contra políticos com foro
especial. Governadores, por seu lado, têm prerrogativa de foro perante o
STJ.
Nesta
semana, o Ministério Público Federal denunciou na ‘Farra das Passagens’
um total de 443 ex-deputados por utilização irregular das cotas de
passagens aéreas oferecidas pela Câmara dos Deputados para o exercício
da atividade parlamentar. Em outra frente de investigação, a
Procuradoria Regional da República encaminhou para Janot os políticos
com foro especial.
Os
ex-deputados são acusados de desviar o benefício em favor de terceiros.
As investigações apuraram os gastos com viagens no período de janeiro
de 2007 a fevereiro de 2009.
As
denúncias aguardam a manifestação do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1). Os denunciados são acusados de peculato, incidindo na
prática do crime do artigo 312 do Código Penal, por ‘terem desviado, em
proveito de terceiros, valores de que tinham a posse em razão do cargo’.
A pena para o delito é de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
EStadão