
Segundo a PM, o crime foi enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/1998, que estabelece a pena de três meses a um ano e multa para quem praticar “abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
“Na realidade, a rinha é proibida e são feitas em locais escondidas, como chácaras ou colônias, distantes da cidade. Quando é descoberto, vamos ao local, mas dificilmente conseguimos fazer a prisão de todos que estão no local, porque uns falam que estão apenas olhando e não tem como fazer a comprovação, porque o animal não tem marca, disse um policial.
* Na Ficha da Polícia