O plenário do Senado aprovou em segundo turno nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)36/2016,
que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais
(vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação
dos partidos políticos.
O objetivo é diminuir o número de legendas.
Foram 63 votos favoráveis e 9 senadores contrários. A proposta segue
para análise da Câmara dos Deputados.
Dos
senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG), a proposta
foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as
coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado (estadual,
federal e distrital) serão extintas a partir das eleições de 2020.
Atualmente
os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações
das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no
momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.
Aécio
Neves afirmou que a PEC 36/2016 é a mudança mais importante feita no
sistema político-partidário brasileiro nesta década e permitirá que os
eleitores determinem quais partidos deverão ter representação no
Congresso. Ele acrescentou que o Brasil tem 35 partidos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outras 31 legendas estão em processo
de regularização. Para o senador, a diminuição do número de partidos
ajudará a garantir a governabilidade.
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Ou nós avançamos ou em breve teremos 60 partidos disputando eleições no
Brasil. Essa proposta não atende ao partido A ou partido B, mas à
racionalização do nosso processo político. A sociedade a vê como
absolutamente necessária e urgente — disse Aécio.
Em
seguida, Ricardo Ferraço afirmou que a cláusula de barreira existe em
mais de 40 países democráticos, alguns com barreiras de 5% dos votos
válidos.
Cláusula de Barreira
Quanto
à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a
categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com
acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura
funcional própria no Congresso.
Pelo
texto, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de
barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a
Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos,
distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de
2% dos votos válidos em cada uma.
A
partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos
válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um
mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
A
PEC cria a figura da "federação de partidos", para que partidos se
unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema
de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de
convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores,
tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade
aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação
constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos
partidos nas casas legislativas.
Fidelidade Partidária
A
PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato
dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais
disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos
titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a
partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.
As
únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no
programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é
feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham
superado a cláusula de barreira criada pela PEC.
Políticos
que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a
barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e
podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e
vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em
benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário
e de tempo de rádio e televisão.
Restrição
Os
senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Omar
Aziz (PSD-AM), Humberto Costa (PT-PE), e outros, voltaram a criticar o
percentual de votos exigidos para que os partidos políticos tenham
funcionamento parlamentar. Para eles, a regra é muito restritiva e
poderá prejudicar partidos como PCdoB, Rede e PSOL, entre outras
legendas "históricas" ou "ideológicas", que não podem ser confundidas
com "partidos de aluguel".
Vanessa
Grazziotin afirmou que o PCdoB, embora seja considerado um partido
pequeno, representa uma parcela importante da sociedade brasileira. Omar
Aziz advertiu que a cláusula de barreira aprovada poderá “acabar com o
PCdoB, um partido histórico, o que a ditadura não conseguiu fazer”. Ele
lembrou que esse partido tem décadas de trajetória e lutou pela
redemocratização mesmo atuando na clandestinidade.
Já
os senadores Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), José Medeiros (PSD-MT),
Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Ronaldo Caiado
(DEM-GO), e outros, discursaram a favor da aprovação da PEC. Para
Fernando Bezerra, a mudança promoverá o “enxugamento do quadro
partidário brasileiro e melhorar a governabilidade”. Na opinião de José
Medeiros (PSD-MT), “partido sem voto é ONG”.
Lídice
da Mata lembrou que a Constituição garante a livre organização
partidária, ou seja, a formação de novos partidos não será proibida se a
PEC for promulgada. Agripino chamou as mudanças de “instrumentos de
fortalecimento das estruturas partidárias”. Caiado disse que a PEC é a
mais importante mudança política das últimas duas décadas.
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