A Justiça
Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador
José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª
Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista
recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço
público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 33.763.
O
valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do
Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente
ao limite constitucional.
Segundo a
decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito
o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da
remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu,
no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para
que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.
A pensão de
ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do
senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.
O limite
salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de
junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19.
Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem
ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), de R$ 33.763.
‘Exótica’. O
procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra
Maia, diz que, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de
ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque
condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de
sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos
servidores públicos estaduais”.
Ele alega que
“ainda mais grave” é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma
contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte
de contribuições previdenciárias”.
Uma comissão
instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar
com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na
mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os
penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas
também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um
efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas
municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada
em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.
O Tribunal de
Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves
Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de
congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual
do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$
54.020 brutos.
Uma auditoria
do TCU sobre a situação do senador diz ser “forçoso concluir” que a
totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relatório
ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no
entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o
corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.
Defesa. Maia
informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão
judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre
a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e
outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a
Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante
ao seu, entendeu que não há irregularidade.
Segundo ele, a acumulação
seria possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e
o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento.(AE)
JUSTIÇA FEDERAL JOSÉ AGRIPINO MAIA SALÁRIO TETO SENADOR DEM.
Diário do Poder