
A partir de denúncias de blogs, fiscalização do Ministério Público do
Trabalho de Mossoró comprovou a existência de trabalho infantil no
abatedouro público de São Miguel (RN). Diante das graves violações, o
MPT ajuizou ação e obteve decisão liminar que obriga o Município a
adotar medidas imediatas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de
interdição.
“A realidade encontrada é de total
desamparo, com crianças e adolescentes submetidos a situações de risco,
em ambiente insalubre, expostos ao trabalho de abate, esquartejamento,
limpeza e separação de vísceras de animais”, destaca o procurador do
Trabalho Afonso Rocha, que assina a ação e participou da fiscalização,
feita em conjunto com o conselho tutelar local.
Segundo informações do conselho tutelar,
alguns trabalham até com facas e outros instrumentos cortantes, além de
mexerem caldeiras de água fervente. Também foi relatado ao MPT a
dificuldade de sensibilização dos pais, que alegam ser “melhor eles
estarem lá do que nas ruas, usando drogas ou se prostituindo”, contou o
conselho.
Para o procurador, além de ter o dever
de fiscalizar, o Município precisa criar alternativas que proporcionem,
efetivamente, as condições necessárias para proteger crianças e
adolescentes do ingresso precoce no mercado de trabalho, que ainda traz
consequências físicas e psicológicas irremediavelmente prejudiciais ao
desenvolvimento.
Entre as provas, o MPT apresentou
relatório de fiscalização anterior, realizada em 2015 por auditores
fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que reforça o
descaso do Município perante a triste realidade e as péssimas condições
de higiene do local. "Os registros eram contundentes e contribuíram
decisivamente para a concessão da liminar", elogia o procurador.
Assinada pela juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo, a decisão liminar da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros confirma que cabe ao Município propiciar o desenvolvimento da criança e do adolescente, atuando junto às famílias para que as práticas perniciosas não encontrem espaço, não se fazendo necessárias.
Assinada pela juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo, a decisão liminar da Vara de Trabalho de Pau dos Ferros confirma que cabe ao Município propiciar o desenvolvimento da criança e do adolescente, atuando junto às famílias para que as práticas perniciosas não encontrem espaço, não se fazendo necessárias.
Como se trata de abatedouro municipal, a
juíza concluiu que o ente público “é justamente aquele que fecha os
olhos e abandona as crianças à própria sorte”. A decisão acrescenta,
ainda, que também não se pode abandonar a família à própria sorte do
ciclo de miserabilidade, tendo em vista que é justamente a necessidade
que atua como válvula nessa engrenagem do trabalho infantil.
Obrigações – Dessa
forma, ficou determinado que o Município de São Miguel tem que realizar
fiscalização direta no abatedouro, por servidor do quadro, e articular
políticas públicas urgentes para prevenção e erradicação do trabalho
infantil e proteção do trabalhador adolescente, junto às secretarias
municipais, órgãos e entidades responsáveis pela promoção, defesa e
controle social dos direitos da criança e do adolescente.
Em caso de descumprimento, será aplicada
multa diária de R$ 10 mil. Se persistir por mais de 20 dias, a contar
da ciência da decisão, está autorizada a interdição do abatedouro. O MPT
ainda pede a condenação final do Município ao pagamento de uma
indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 30
mil, com finalidade punitiva e pedagógica.
Acesse aqui a íntegra da decisão liminar, cujo eventual desrespeito pode ser denunciado pelo endereço: http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
Esta ação pode ser acompanhada pelo número 0000502-98.2016.5.21.0023
Assessoria de Comunicação (Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
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