Em sua justificativa o vereador destacou que as associações sem fins lucrativos são entidades de direito privado, dotadas de personalidade jurídica e caracterizadas pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidades lucrativas.
O parlamentar complementou sua justificativa enfatizando que a própria Constituição Federal, em seu artigo 150, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos a entidades sem fins lucrativos, assim, com o atendimento de tal solicitação, diversas entidades que prestam relevantes serviços à comunidade micaelense serão beneficiadas.
Câmara Municipal de São Miguel