Conforme a Lei aprovada, a jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem efetivos da administração direta do município de São Miguel, passará a ser de, no máximo, trinta horas semanais, em turnos diários não excedentes a oito horas diárias para aqueles que exercem as suas atividades no nível da atenção básica, vedados os turnos contíguos, salvo acordo coletivo dispondo de forma mais benéfica ou ainda por motivo de força maior ou necessidade imperiosa da administração.
A proposta aprovada estabelece que as horas trabalhadas além desse turno diário e das 30 horas fixadas serão tidas como extraordinárias e remuneradas nos termos das normas próprias atinentes à espécie, bem como que a redução da Jornada de Trabalho não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.
Segundo a Lei, o intervalo para descanso de duas horas será obrigatório quando a jornada de trabalho diário ultrapassar quatro horas, não excedendo o limite de oito horas diárias, o qual não será considerado para o cômputo da jornada.
A Administração Pública Direta do Município de São Miguel, deverá adaptar as escalas de trabalho no prazo de sessenta dias, contados da publicação desta lei, de forma a evitar a sobre jornada diária ou semanal de trabalho.
Para a vereadora Adalcina Vieira, autora do projeto, a redução da jornada destes profissionais será muito importante e irá trazer benefícios para os profissionais e também para a população. A parlamentar também destacou que o trabalho do enfermeiro é fundamental para a manutenção do sistema de saúde, sendo, portanto necessário valorizá-lo.