De acordo com o Projeto, a prorrogação será garantida a servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o Art. 7°, XVIII, da Constituição Federal.
A proposta estabelece que durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade pago pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
A lei estabelece ainda que durante a prorrogação do período de licença maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento do estabelecido, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.