A
Câmara Municipal de São Miguel, em sessão ordinária realizada nesta
quinta-feira, 14 de abril, discutiu e aprovou, por unanimidade dos
vereadores presentes, o Projeto de Lei Nº 006/2016, de autoria da
Vereadora Sandra Regina da Silva Oliveira, que dispõe sobre a
prorrogação da licença maternidade das servidoras públicas municipais de
120 dias para 180 dias.
De acordo com o Projeto, a prorrogação será garantida a servidora
pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do
primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da
licença maternidade de que trata o Art. 7°, XVIII, da Constituição
Federal.
A proposta estabelece que durante o período de prorrogação da licença
maternidade, a servidora municipal terá direito à sua remuneração
integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário
maternidade pago pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
A lei estabelece ainda que durante a prorrogação do período de licença
maternidade, a servidora não poderá exercer qualquer atividade
remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar. Em caso de descumprimento do estabelecido, a servidora pública
perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva
remuneração.
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