Por volta de
00h, de hoje 21/04/2016, uma guarnição da GM, que se encontrava em
patrulhamento pela RN 177, recebeu via rádio através de sua central, informações
de uma solicitação de atendimento de ocorrência.
A equipe
composta pelos GMs, Marcos, Marcos Lima, Odorico e Cristóvão, se deslocaram
para o local informado e constataram a veracidade dos fatos. Tratava-se de um
homem com problemas psicológicos que estava transtornado e se recusando a ser
medicado, e mostrando-se, ainda, agressivo, sendo necessário o uso progressivo
da força física para domina-lo, sendo assim, a guarnição fez uso das
competências que lhes confere a lei federal,
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
Em seu Art. 3o São princípios mínimos de atuação
das guardas municipais: incisos II - preservação da vida, redução do sofrimento
e diminuição das perdas; e V - uso progressivo da força; e deu prosseguimento a ocorrência como exige
também a referida lei em seu Art. 5o São competências
específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos
federais e estaduais: Inciso XIII -
garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e
imediatamente quando deparar-se com elas;.
A
pessoa foi atendida, medicada e conduzida de volta a sua residência localizada
na comunidade do sítio Serrote verde zona rural do município, por uma
ambulância e escoltado pela mesma guarnição da GM.
GUARDA
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, SERVIR E PROTEGER!!!