quinta-feira, 21 de abril de 2016

GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, ATENDE OCORRÊNCIA COM ALIENADO MENTAL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO



Por volta de 00h, de hoje 21/04/2016, uma guarnição da GM, que se encontrava em patrulhamento pela RN 177, recebeu via rádio através de sua central, informações de uma solicitação de atendimento de ocorrência.  

A equipe composta pelos GMs, Marcos, Marcos Lima, Odorico e Cristóvão, se deslocaram para o local informado e constataram a veracidade dos fatos. Tratava-se de um homem com problemas psicológicos que estava transtornado e se recusando a ser medicado, e mostrando-se, ainda, agressivo, sendo necessário o uso progressivo da força física para domina-lo, sendo assim, a guarnição fez uso das competências que lhes confere a lei federal,  LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
 
Em seu Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: incisos II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; e V - uso progressivo da força;  e deu prosseguimento a ocorrência como exige também a referida lei em seu Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  Inciso XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;.

A pessoa foi atendida, medicada e conduzida de volta a sua residência localizada na comunidade do sítio Serrote verde zona rural do município, por uma ambulância e escoltado pela mesma guarnição da GM.
GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, SERVIR E PROTEGER!!!

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