TSE disponibiliza na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento (Foto: Reprodução)
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
Internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.
Os cidadãos que pretendem concorrer a prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas eleições municipais de 2016 devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano devem deixar suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
Esse também é o prazo final de desincompatibilização para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até seis meses antes do pleito, ou seja, até 2 de abril.
Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
Internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais.
Basta o interessado acessar o link Prazos de Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.
Fonte: TSE