O Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Exmo. Sr. Dr. Vagnos
Kelly Figueiredo de Medeiros fez publicar na edição de hoje (02) do Diário da
Justiça Eletrônica do TRE-RN a Portaria Nº 006/2012 na qual regulamenta e
especifica os casos de necessidades especiais e auxílios a qual os eleitores
que irão as urnas no próximo domingo (07) poderão receber. A portaria e o seu
devido cumprimento, tem como objetivo assegurar a clareza e objetividade nos
trabalhos eleitorais e no desenvolvimento tranquilo e probo das eleições, bem
como garantir o sigilo do voto por parte de eleitores portadores de
necessidades especiais.
Portadores
de Deficiência Visual - Conforme a portaria, os eleitores portadores de
deficiência visual, cadastrados em seção eleitoral especial, poderão utilizar fone
de ouvido encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN para o exercício
do sufrágio. Na hipótese do eleitor portador de deficiência visual que não
esteja cadastrado em seção eleitoral especial, o mesmo deverá ser encaminhado,
pelo Presidente de Mesa Receptora de votos à frente da Urna Eletrônica,
sendo-lhe indicada a tecla braile número 05 (tecla universal) através da
aposição de seu dedo indicador sobre a mesma. Após isso, o Presidente de Mesa deverá
liberar a tela no microterminal para que o eleitor proceda sozinho ao exercício
do voto.
Portadores
de Necessidades Especiais – Conforme a Legislação eleitoral são considerados
eleitores portadores de necessidades especiais, cujos mesmos tem direito de
contar com auxílio de pessoa de sua confiança para inclusive digitar os números
dos candidatos na urna eletrônica em seu lugar, os eleitores que não possuam os
membros superiores (braços); Os eleitores que não possuam os dedos ou não
apresentem qualquer forma possível de digitar sozinhos; Os eleitores com ambos
os membros superiores (braços) ou mãos engessados, de forma a encontrarem-se
impedidos de qualquer movimento livre dos dedos que o permita digitar sozinho;
Os eleitores que sofram de enfermidade, que não o permitam ter qualquer
controle dos movimentos das mãos, impedindo-os de digitar e os eleitores que
apresentem sequelas resultantes de aneurismas, AVC´s, tromboses ou quaisquer
outros males, que afetem diretamente o controle motor dos membros superiores.
Portadores
de Deficiência Mental – Os eleitores portadores de Deficiência Mental
comprovada ou visivelmente detectada, não poderão ser acompanhados à cabina de votação
para exercício do voto. Neste caso, havendo por parte do mesmo o discernimento
e compreensão que o possibilitem expressar livremente sua vontade, poderá
exercer o direito do voto perante a urna eletrônica sozinho. Caso não haja por
parte do eleitor a compreensão que o possibilite expressar livremente sua
vontade, não poderá o mesmo exercer o direito do voto, devendo-lhe o Presidente
da mesa receptora de votos orientar a procurar o Cartório Eleitoral respectivo
para proceder à justificativa do voto.
Eleitores
Analfabetos e Idosos – Aos eleitores analfabetos e idosos com faixa etária
acima dos 70 anos (nascidos antes de 1942) é facultado o direito do voto. No
caso dos analfabetos, estes não poderão ser acompanhados á cabina de votação,
sendo liberado unicamente o auxilio do formulário de COLA trazido pelos mesmos.
Os idosos também não poderão ser acompanhados á cabina de votação, salvo
acompanhado por mesário, para acondicionamento em cadeira posicionada à frente
da urna eletrônica, por motivos de comodidade, devendo exprimir sua vontade
sozinho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário