O ex-prefeito de Pureza, Sr. Henrique Eufrásio de Santana
Júnior, teve o pedido de reconsideração referente à decisão sobre prestação de
contas do exercício de 2001 acatado em parte pelo Tribunal de Contas do Estado.
A sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 11/10, a conselheira Adélia Sales
relatou o processo e, concordando com o parecer ministerial e o corpo
instrutivo, votou foi pela redução do valor da restituição para R$ 300.475,38,
decorrente dos valores gastos e não comprovados.
A Conselheira relatou ainda processo da prefeitura de Passa e
Fica, documentação comprobatória de despesas referente aos meses de setembro a
dezembro de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Pedro Augusto Lisboa. O voto
foi pela irregularidade, com restituição de R$ 11.554,60, em razão da ausência
de destinação de despesas e de relação de beneficiários. Da prefeitura de Olho D
água dos Borges, exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. José Gonzaga
de Queiroga. O voto foi pela restituição de R$ 24.995,12, ante a ausência de
documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, acatou o remanejamento
de R$ 8.050,00, além de apresentação do plano de aplicação de R$ 33.365,30,
cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou
processo da prefeitura de Caiçara do Norte, prestação de contas de
janeiro a abril de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Edmilson de Albuquerque
Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 21.235,00, referente à ausência de
comprovação de despesas. Da prefeitura de Várzea, prestação de contas referente
ao exercício de 2001, a cargo do Sr. Antônio Genival Carvalho. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 33.926,76, pertinente às despesas cuja legalidade do seu
emprego não foi comprovada. De Caraúbas, processo de prestação de contas
referente ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Eugênio
Alves da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 98.667,64, em virtude das
despesas sem destinação específica e R$ 11.450,00, pela concessão irregular de
diárias.
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo do
município de Rodolfo Fernandes, apuração de responsabilidade referente ao
exercício de 2009, a cargo da Sra. Maria Bernadete Dantas de Queiroz. O
voto foi pela imposição de sanção pecuniária no valor de R$ 17.500,00, em razão
do atraso no envio e da ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
De Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2009, a cargo do Sr. José
de Nicodemo Ferreira Júnior. O voto foi pela aplicação de sanção pecuniária no
valor total de R$ 31.600,00, em razão do atraso no envio dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de gestão Fiscal.
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