O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições
2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência
neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até
o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve
regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é
obrigatório entre 18 e 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento
de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos
cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também
pode ser baixado em formato PDF no site do TSE.
Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor
tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o
eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades
funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por
três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
*Fonte: TSE
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