Os candidatos das 50 cidades brasileiras em que haverá o
segundo turno das Eleições 2012 já podem fazer propaganda eleitoral com
alto-falante, amplificador de som, carreata e distribuição de material de
propaganda. De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de propaganda é
permitido a partir de 24 horas após o encerramento da votação.
Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão pode
iniciar após 48 horas contadas a partir da proclamação do resultado da eleição
pelo juiz eleitoral de cada município. A data-limite para o início da
propaganda é dia 13 de outubro e deve ser realizada até o dia 26 de outubro.
Nessa fase, o programa eleitoral gratuito é dividido em dois
períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às
12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. O tempo é dividido de forma
igual aos candidatos, ou seja, cada um tem direito a dez minutos em cada
programa. A regra para a propaganda eleitoral está prevista na Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput).
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