Após ter tido o seu registro de candidatura indeferido pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o candidato a
Prefeito de São Miguel pela Coligação "São Miguel de Todos", Dario
Vieira de Almeida, interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) visando a manutenção de sua postulação ao comando do Executivo
micaelense.
Pois bem, na tarde desta quinta-feira (04), o Ministro
Arnaldo Versiani decidiu DEFERIR a candidatura do Ex-prefeito por entender que
a competência para o julgamento das contas de Prefeito é exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo
ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto
às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo chefe do
Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador
de despesas.
Veja abaixo um trecho da decisão do Ministro Arnaldo
Versiani:
"Tal jurisprudência vem de ser reafirmada,
inclusive, para as próximas eleições de 2012, mesmo após o advento da LC nº
135/2010.
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