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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Decisão do Ministro do TSE Arnaldo Versiani libera em definitivo a candidatura de Dário Vieira

Após ter tido o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o candidato a Prefeito de São Miguel pela Coligação "São Miguel de Todos", Dario Vieira de Almeida, interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a manutenção de sua postulação ao comando do Executivo micaelense.
Pois bem, na tarde desta quinta-feira (04), o Ministro Arnaldo Versiani decidiu DEFERIR a candidatura do Ex-prefeito por entender que a competência para o julgamento das contas de Prefeito é exclusiva do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas.
Veja abaixo um trecho da decisão do Ministro Arnaldo Versiani:
"Tal jurisprudência vem de ser reafirmada, inclusive, para as próximas eleições de 2012, mesmo após o advento da LC nº 135/2010.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para deferir o pedido de registro de candidatura de Dario Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de São Miguel/RN".

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