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Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas,
realizada na última quinta-feira, o ex-prefeito de Guamaré, Emilson de Borba
Cunha, foi condenado a restituir aos cofres públicos, a importância de R$
1.403.420,85, valores atualizados. Consta nos autos que o ex-gestor contratou
a empresa J.M.Bezerra & Cia Ltda para fornecer R$ 3.300.540,00 de
combustível ao município. Entretanto, ficou comprovada apenas a utilização de
R$ 1.897.119,16, isso, até o período de julho de 2012. Pela irregularidade, o
colegiado votou pela restituição do valor e aprovou a aplicação de
multa no percentual de 10% sobre o débito. O processo foi relatado pelo
conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro.
Já a ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier
Medeiros, vai responder também junto ao Ministério Público
Estadual pelo valor de R$ 536.713,95, referentes ao ano de
2008. Assim decidiram os conselheiros da Primeira Câmara do TCE
pela total ausência de prestação de contas dos recursos públicos. “Em face da
inexistência de documentos, e considerando a ausência de prestação de contas,
promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à época, ofertando-lhe o
exercício do contraditório e da ampla defesa. Não obstante sua regular
citação, ela permaneceu inerte, tendo sido, por isso, declarada a sua
revelia”, diz em seu voto o auditor relator Claúdio José Freire Emerenciano.
Também foi aprovado multa de 30% sobre o montante apurado e sanção
pecuniária.
O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Galbê Maia, teve
as contas referentes ao Balancete do Fundef 2001 rejeitadas, com restituição
de R$ 111.452,64 aos cofres municipais. O ex-gestor não apresentou a
documentação comprobatória das despesas efetuadas, pagou contas indevidamente
com recursos do Fundo no valor de R$ 14.078,45 e deixou de aplicar 7,61% na
remuneração dos professores. Diante das irregulares, o conselheiro relator,
Carlos Thompson, determinou a devolução dos recursos gastos sem comprovação e
que o município de Jardim de Piranhas aplique o percentual
restante, receitas do FUNDEF de 2001, na remuneração dos profissionais do
magistério. Ficou ainda a cargo da prefeitura, o remanejamento do
valor gasto com despesas alheias ao ensino fundamental.
Por motivo semelhante, a conselheira Adélia Sales, condenou
o ex-prefeito de Janduís, Cássio Targino de Medeiros, a restituir aos cofres
do município a importância de R$ 40.100,91, referente a despesas não
comprovadas com recursos do FUNDEF, ano de 2003. A prefeitura Municipal,
representada pelo atual gestor, deverá proceder o remanejamento de R$
17.505,51, atualizados, além de apresentar um plano de aplicação para R$
62.317,53, não utilizados em 2003, cujo pagamento deverá ser efetuado aos
professores. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e
Federal, para ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
O conselheiro Marco Antônio Montenegro relatou processo da
Prefeitura de Jandaíra, apuração de responsabilidade, com
aplicação de multa que somatizam R$ 48.000,00, aos Srs Silvano
Pinheiro da Câmara e Fábio Magno Sabino P. Marinho, pelo atraso na remessa de
Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e Relatório de Gestão Fiscal do
município no ano de 2004 e 2005. A Primeira Câmara do TCE aprovou ainda as
contas do prefeito Municipal do Assu, Ivan Lopes Júnior, referente ao
exercício de 2011. Em seu voto, a conselheira Adélia Sales, disse
que “analisando o caderno processual, verifico que restou demonstrado o
respeito à legalidade formal e material da documentação comprobatória de
despesas apresentadas, com aptidão à aprovação da matéria”.
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
TCE condena ex-gestores a devolverem mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos
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