O Juízo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando pedido do
Ministério Público, decidiu pelo bloqueio de valores da conta do Estado,
totalizando mais de R$ 906 mil, para o abastecimento emergencial dos
principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério
Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a
concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do
Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar
estadual para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à
população.
A tutela
antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN
sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do
valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos
diretores dos hospitais.
O MPRN
apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN
decidiu pelo bloqueio de valores para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis
Sarinho (R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira
(R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de
Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão
determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil
S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser
movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos
exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de
medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca
excedentes ao necessário para 60 dias.
Da assessoria do MPRN
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