O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Pau dos Ferros, expediu recomendação para que o secretário municipal
de Educação do município de Encanto, no Alto Oeste Potiguar, observe legislação
do próprio município e possibilite a realização de matrícula em instituição
diversa, fora da distribuição elencada no ato, caso as escolas não ofereçam a
modalidade de ensino pretendida.
Investigação
do MPRN observou que pais de alunos que residem na zona rural, mesmo alegando
situações excepcionais, foram impedidos de realizar a matrícula de seus filhos
em escolas da zona urbana por não serem moradores dessa área.
Na
recomendação, o MPRN diz ainda que para garantir a igualdade de acesso à
escola, em respeito aos princípios da isonomia e da impessoalidade, no caso de
a demanda superar o número de vagas em determinada escola, seguindo os
critérios de georreferenciamento, que a secretaria proceda a realização de
sorteio público para distribuição das vagas.
O gestor
municipal tem 20 dias para encaminhar ao MPRN comprovação documental do
atendimento da recomendação, cujo descumprimento ensejará na adoção de Ação
Civil Pública para a defesa dos interesses dos adolescentes, bem como a
responsabilização dos agentes públicos pela negação do direito de acesso à
educação.
Para ler
a recomendação ministerial, clique
aqui.
MPRN
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