O governo federal publicou hoje (22)
novo decreto que altera regras do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que
trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas
de fogo no país.
Em nota, o Palácio do Planalto informou
que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro “a partir dos
questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder
Legislativo e pela sociedade em geral”.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio
2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).
Entre as
alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas
para cidadãos comuns.
Além de mudanças relacionadas ao porte
de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos
colecionadores, caçadores e atiradores; ao procedimento para concessão do
porte; e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser
atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje
retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros
meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos,
erros de pontuação, entre outros.
Agencia Brasil
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