O decreto do
presidente Jair Bolsonaro que
facilita porte de armas de fogo para
uma série de 19 categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de
área rural – e não apenas para um grupo restrito, como foi anunciado
anteriormente -, é questionado por juristas e se tornou alvo de ação no Supremo
Tribunal Federal (STF). O principal argumento é de que, em vez de regulamentar
o porte, a regra ataca diretamente o Estatuto do Desarmamento, lei federal de
2003 que foi aprovada pelo Congresso.
Ao anunciar o
Decreto 9.785, na terça-feira, Bolsonaro afirmou que seriam incluídos
atiradores esportivos, caçadores e colecionadores (CACs), além de praças
das Forças Armadas –
o que daria cerca de 255 mil pessoas. O texto final, entretanto, que só foi
publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União,
contempla diversas outras categorias – e cerca de 19,1 milhões de pessoas
poderão ter acesso facilitado ao porte, segundo estimativa do Instituto Sou da
Paz. O texto também permite que
crianças e adolescentes pratiquem tiro desportivo sem aval judicial.
Entre os
incluídos estão advogados, agentes penitenciários, conselheiros tutelares e
jornalistas que atuam em cobertura policial. Nesta quarta, Bolsonaro voltou a
defender essa política em evento no Rio. “Tudo o que podia ser concedido por
decreto, nós o fizemos.” Veja aqui a
íntegra do decreto.
Para o jurista
Wálter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e
pesquisador de Segurança Pública, porém, seria ilegal estabelecer no
decreto quais profissões têm direito ao porte. “Ao relacionar
as profissões, a obrigação de demonstrar a efetiva necessidade da arma (critério estabelecido no Estatuto do Desarmamento) fica
afastada”, afirma. O outro ponto ilegal, segundo ele, seria a presunção de
veracidade na hora de declarar necessidade de ter arma. “No Direito brasileiro,
só atos da administração (pública) têm
presunção de veracidade. Aumentando isso, (o presidente) passa
do poder regulador dele.”
“Esse decreto
não regulamenta, ele cria regras novas”, critica o professor Cláudio Pereira de
Souza Neto, da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Especialista em Direito Processual Constitucional da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP), o professor Cláudio Langroiva também afirma que
Bolsonaro não poderia se valer de decreto para tratar de temas tão abrangentes,
como venda de armas e munição. Segundo ele, nos pontos em que o decreto
contraria o Estatuto, a lei deve prevalecer.
“Esse tipo de
ação é infeliz porque toma um papel do Legislativo”, diz Langroiva. “Essas incompatibilidades,
infelizmente, muito provavelmente acabarão decididas no Judiciário.”
Apoiador do
governo, o senador Major Olímpio (PSL-SP) discordou. “O porte de
arma continua sendo regrado pelo Estatuto do Desarmamento. Eu vi como um
avanço (a retirada da justificativa de necessidade).”
A Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) defendeu, em nota, a revogação
do trecho que permite aos profissionais de imprensa portarem arma. Já o
presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de São Paulo
(Aprosoja), Gustavo Chavaglia, disse que o decreto vai ajudar os produtores
rurais a se defenderem de roubos e furtos.
ESTADÃO CONTEÚDO
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