A Justiça Eleitoral cancelou
2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no exterior, por ausência nas
três últimas eleições consecutivas.
As informações foram divulgadas na
última sexta-feira (24) e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por
nome ou título. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral
com um documento de identificação com foto.
A maioria dos títulos cancelados
está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste (412.652), Sul
(292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de eleitores
residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado como uma
eleição.
O estado de São Paulo lidera o
número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de
Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com
120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São
Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em
seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841;
Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com
35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor
cancelados.
Regularização
Quem teve o título cancelado
deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida,
poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando
documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência
e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título
eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância
que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de
campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
Irregularidade
O eleitor que teve o documento
cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação
de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.
Agencia Brasil
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