A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas
protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência
doméstica ou familiar.
O Diário Oficial da União publicou
ontem (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com
as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual
ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o
“agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de
convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade
judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não
for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de
urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo
máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a
revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP)
concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta
terça-feira, o prazo era de 48 horas.
Diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de
dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do
MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência
social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No
caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou
à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade
provisória ao preso.
Da Agência Brasil
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