A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores do prêmio tarifário do
Seguro DPVAT cobrados de motoristas e motociclistas serão reduzidos,
conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21.
A redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para
automóveis particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$
101,10 para R$ 63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$
180,65 e para ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23.
Pela
legislação, o proprietário de veículo sujeito a registro e a
licenciamento deve pagar o prêmio do Seguro DPVAT, criado em 1974 para
amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, não importando
de quem seja a culpa pelo acidente. O DPVAT paga indenizações de até R$
13,5 mil, em caso de morte e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil
para despesas médicas.
Com a resolução, a Susep também modificou alguns porcentuais de
repasse dos valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas
administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu
de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de
Sinistros Ocorridos e Não Avisados) também mudou, de 42,55% para 42,06%.
Os porcentuais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran
continuam os mesmos, 45% e 5%, respectivamente.
Isto É