Já no dia 30 de dezembro, as instituições financeiras não abrem para atendimento ao público.
Pagamento de contas de consumo
A FEBRABAN ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (26/12 e 02/01/2017), sem a incidência de multa por atraso.
Vale lembrar que os tributos já vêm com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais estaduais e municipais).
Canais de atendimento
O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas que possuem código de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.
Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão fazer o agendamento pelos canais eletrônicos ou pagá-los por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.
FEBRABAN