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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que Institui o REFIS do município de São Miguel

 Acompanhando parecer da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) o plenário da Câmara Municipal de São Miguel aprovou na sessão ordinária da quinta-feira (22) o Projeto de Lei Complementar de origem executiva, que Institui o Programa Permanente de Recuperação Fiscal do Município de São Miguel – REFIS.

O REFIS é destinado a promover a regularização de créditos municipais, relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, inscritos em dívida ativa e outros débitos de natureza não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não e de outros débitos de natureza não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal ou número fiscal, exceto aqueles resultantes de multas ambientais.

O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, sendo que a opção pelo programa deverá ser formalizada até 31 de janeiro de 2017, mediante a utilização de Termo de Opção de REFIS a ser fornecido pelo Departamento de Tributação do município.

De acordo a com a Lei aprovada, os créditos tributários incluídos no REFIS, poderão ser pagos em até 60 parcelas mensais e sucessivas que forma que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 para sujeito passivo que seja pessoa física e não possuir imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel no município ou inferior a R$ 150,00 para os demais sujeitos passivos.

Conforme a Lei, de acordo com a escolha do contribuinte o parcelamento seguirá algumas condições de abatimento de juros e multas: Para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 90% sobre o valor dos juros e multas; nos parcelamentos em até 3 parcelas, redução de 50% dos juros e multas; para os parcelamentos feitos entre 4 e 12 parcelas, ocorrerá redução de 30% das multas e juros e para os parcelamentos feitos entre 13 e 24 parcelas será concedida redução de 25% dos juros e multas. Para pagamento de 25 até 60 vezes não haverá desconto sobre juros ou multas.

Câmara Municipal de São Miguel 

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