Constituição veda que senadores e deputados,
como José Agripino e Felipe Maia, sejam sócios ou associados de pessoas
jurídicas concessionárias de rádios ou TVs.
O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil pública contra a União,
TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios
com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de
radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a
Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho
dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas
empresas.
A ação civil pública é resultado de
dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de
possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração
de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas
jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão.
Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense - e as outras quatro
rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado,
têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia
(deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de
radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a
adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos
fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a
ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a
proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do
mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do
princípio democrático precisam ser preservados.
“Tais preceitos, em sua dimensão
objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é
prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de
mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas
que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas
utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses
ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações,
constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da
ação.
Para o MPF, ao proibir que deputados e
senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de
serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição,
veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas
concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em
razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais
das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim
que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas
concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e
senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da
concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora
e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora
Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio
Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar
nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se
abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de
radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José
Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares
de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação
(protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça
Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar
contestação.
MPF