O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki autorizou
que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) volte à Câmara para
fazer sua defesa no processo de cassação, desde que comunicado
previamente ao tribunal.
Teori, no entanto, negou pedido da
defesa de Cunha para que fosse liberado a frequentar seu gabinete para o
exercício de atividades partidárias.
O ministro seguiu parecer
enviado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em maio, o
Supremo determinou o afastamento de Cunha do mandato e do comando da
Câmara sob acusação de que ele usava o cargo para atrapalhar as
investigações contra ele na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara.
"Assim,
ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público -de ingresso
do requerente na Câmara, na qualidade de usuário de serviço certo e
determinado ou para o exercício de direito individual, desde que
comunicado previamente a essa Corte- há de se entender que a sua
presença em ambiente do
Congresso, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso".
O
advogado Ticiano Figueiredo, que defende Cunha, disse que "apesar de
ser uma decisão dura por um lado, em que viola o direito de um
parlamentar eleito exercer sua função pública, por outro a decisão do
ministro Teori deixa claro que ele pode comparecer à Câmara dos
Deputados para exercer seu direito de defesa. Com essa decisão, me
parece que o pedido de prisão do Ministério Público, de uma vez por
todas, foi esvaziado".
Ao STF, Janot afirmou que a decisão do
Supremo que determinou a suspensão do mandato e da presidência da Câmara
não permite que Cunha frequente livremente à Casa, mas não o impede de
ingressar no ambiente para questões específicas e de forma restrita.
"Não
se concebe que o requerente possa frequentar livremente à Câmara como
se ainda estivesse no exercício do seu cargo eletivo. Isso, contudo, não
impede que ele possa, na qualidade de usuário de serviço certo e
determinado ou para o exercício de direito individual, desde que
comunicado previamente a essa Corte, ingressar naquela Casa
Legislativa", escreveu Janot.
Apesar da Procuradoria ter
defendido que não cabe a Cunha reavaliar questões sobre suas emendas
parlamentares - verbas que são destinadas aos redutos eleitorais dos
políticos, Teori disse que não trataria do assunto por ser uma questão
interna da Câmara.
Janot também defendeu a redução de benefícios
concedidos a Cunha pelo comando da Casa após a suspensão do mandato, mas
o ministro não fez considerações sobre isso.
Segundo o
procurador-geral, "na qualidade também de parlamentar suspenso do
exercício do cargo, o requerente faz jus ao pagamento do subsídio
integral, a assistência à saúde e à esquema de segurança básico
destinado a qualquer parlamentar, além do reconhecimento honorífico e
protocolar de sua condição.
Nada porém justifica a manutenção das
demais prerrogativas todas as colegiadas ao efetivo exercício do
mandato e ao cargo de presidente da Câmara".Contrariando a orientação de
técnicos, a Mesa Diretora decidiu manter benefícios para o
peemedebista, como salário de R$ 33,7 mil, avião, carro, seguranças e R$
92 mil de verba de gabinete para pagar funcionários, além do uso da
residência oficial da Câmara.
Fonte:folhapress
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