O Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de tutela provisória,
contra dispositivos da nova lei do Instituto Técnico Científico de
Polícia do Estado do Rio Grande (ITEP/RN), Lei Complementar Estadual nº
571, de 31 de maio de 2016, que prevê hipóteses inconstitucionais de
enquadramentos de servidores do Instituto e de servidores relotados,
redistribuídos, transferidos, incorporados ou removidos para o órgão.
Conforme apurado pelo MPRN, a redação de alguns artigos da referida
Lei, a exemplo do art. 51, possibilita a interpretação que permite o
enquadramento do servidor efetivo em cargo de nível de escolaridade, ou
tipo de curso superior, que não corresponde ao cargo para o qual o
servidor foi originalmente aprovado por concurso público. Dessa forma,
um titular de cargo de nível médio que tenha curso superior pode ser
enquadrado indevidamente num cargo de nível superior.
Em outras palavras, o dispositivo legal autoriza a investidura de
servidores em cargos públicos sem a devida realização de concurso
público, contrariando o que determina a Constituição Federal em seu
artigo 37, inciso II, e ainda no artigo 26 inciso II da Constituição
Estadual.
Além disso, o art. 55 cria um quadro suplementar de servidores, com
cargos exclusivamente criados para o enquadramento de servidores
relotados, redistribuídos, transferidos, incorporados ou removidos para o
Instituto, caracterizando provimento derivado e verdadeira burla ao
concurso público.
Já o art. 75 da referida lei autoriza que servidores cedidos ao ITEP/RN
sejam incorporados ao quadro de servidores do Instituto, caso eles
prestem o serviço por mais de três anos contados a partir da publicação
da Lei, dispositivo este que também ofende as Constituições Estadual e
Federal.
Diante do exposto, o MPRN requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão
da vigência e eficácia dos artigos que apresentam vícios, bem como a
declaração de inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Estadual
nº 571 de 31 de maio de 2016.
MP/RN
MP/RN