Nesse domingo, dia 17, o pré-candidato a vereador, o jovem José Nelto, filiado ao PP (Partido Progressista), participou de um encontro na comunidade do sítio bonito. Denominado “encontro da amizade”, o jovem explanou a todos presentes seus objetivos para a campanha, bem como falou um pouco de sua história de vida.
Na oportunidade, diversas pessoas, de várias idades, estiveram reunidas no local e acompanharam atentamente o projeto de campanha de Nelto, que afirmou para os presentes, que terá duas principais lutas em sua campanha, que servirão de objetivos para um eventual mandato, caso obtenha êxito no pleito do dia 02 de outubro:
“Nós temos duas lutas a serem defendidas durante o período eleitoral, que são: a batalha pela inclusão das pessoas com deficiência em nossa cidade; o fortalecimento do esporte, em diversas modalidades, principalmente na base escolar”.
Ainda segundo o pré-candidato, há uma necessidade enorme de uma renovação na política micaelense, principalmente no legislativo:
“Nós estamos passando por um momento complicado em nossa sociedade como um todo, e para que haja mudanças na política, precisamos mudar os políticos, principalmente os do legislativo”.
Ele criticou o fato de muitos candidatos a vereadores não terem objetivos na política, e fazem desta importante área micaelense uma sobrevivência, o que para o rapaz é uma cultura errada: “A sociedade precisa de políticos com objetivos, de políticos que lutem pelo povo e que não invertam o papel constitucional, qual seja: o povo é o “empregador” e nós políticos empregados, servidores”. Como tais, devemos servir a sociedade, e não o contrário, em que muitos se utilizam do povo para obter ganhos individuais.
A política não comporta mais agentes políticos que pensem somente em si, e que se esquecem do principal objetivo: defender o coletivo, o bem geral da população.
Ao final de suas palavras, ele agradeceu a presença de todos, bem como a promoção do evento pelo senhor Antônio Neto, que é um dos moradores do sítio bonito.
Vale salientar que tais eventos são permitidos pelas leis eleitorais, principalmente a resolução de Nº 23457/2015 do TSE, que dispõe a respeito de propaganda eleitoral, em especial a pré-campanha.