O juiz da Comarca de Marcelino Vieira, João Afonso Morais Pordeus,
determinou que o Município faça o pagamento da folha salarial referente a
junho de 2016 das servidoras ativas da área da Educação que ingressaram
na Justiça para que este direito seja cumprido pela prefeitura local. O
prazo estipulado para que os vencimentos sejam pagos é de três dias. Na
decisão liminar, o magistrado determina ainda que a municipalidade
mantenha em dia o pagamento dos salários das autoras nos meses
subsequentes. O juiz observou que o salário como verba de natureza
alimentar, constitui-se, em muitos casos, a única fonte de renda das
famílias.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, e multa fixada é de R$
10 mil, por dia, a incidir contra o prefeito de Marcelino Vieira, “sem
prejuízo da possibilidade de bloqueio de receita municipal necessária
para o pagamento das verbas em questão”, enfatiza o dispositivo da
decisão.
O magistrado entende que, por enquanto, não é necessário proceder o
bloqueio imediato das contas do Município, isto porque a prefeitura
recebe mensalmente os repasses do Fundeb, suficientes para satisfazer o
pagamento dos salários das autoras da ação.
“A tutela pleiteada, ao menos nesse momento processual, tem o condão de
preservar o patrimônio público, a continuidade do serviço público
essencial e a dignidade dos servidores, direito inerente a todo ser
humano, agora posto em risco”, ressalta o juiz.
A prefeitura alegou um déficit de R$ 151 mil, na diferença entre o
repasse do governo federal e a despesa total com a categoria do
magistério, não comprovado nos autos.
TJ/RN
Ele destaca ainda que a espera por uma sentença definitiva pode ensejar
imensos prejuízos aos servidores, o que por certo já vem ocorrendo, vez
que ainda persistem até a presente data atrasos salariais