A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as
convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às
eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realização das
convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral
de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias
10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir
desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos
não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a
homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e
nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como
juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo
eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai,
mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau.
Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes
por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo
grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Agência Brasil
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