A
Justiça determinou o bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas do governador do
Rio Grande do Norte, Robinson Faria; do secretário estadual de Justiça e
Cidadania, Walber Virgulino; e do secretário estadual da Administração,
Cristiano Feitosa. De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão se deu porque
não comprovaram o cumprimento de uma determinação liminar em Ação Civil Pública
que trata da ausência de armas, letais e não letais, e de equipamentos para os
agentes penitenciários do Estado. A decisão é do juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A
liminar determinava a compra, pelo Estado do RN, de armas, equipamentos e
munições para os agentes penitenciários, fixando multa pessoal de R$ 1 milhão
em desfavor do governador e dos referidos secretários em caso de
descumprimento.
Por
meio da assessoria, o governo informou que não vai se pronunciar sobre o
bloqueio. O G1 entrou em contato com o secretário estadual de Justiça e
Cidadania, Walber Virgulino, mas a ligação caiu e, em seguida, o telefone só
dava desligado.
O
G1 também ligou para o secretário estadual de Administração, Cristiano Feitosa.
Segundo ele, o juiz titular da vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro,
determinou - em março deste ano - que o Estado teria um ano para comprar os
equipamentos necessários a contar a partir da data da autorização do Exército.
"A autorização do Exército foi emitida em abril deste ano, portanto, o
governo teria até abril do próximo ano para adquirir os equipamentos. Ou o juiz
não leu o processo ou agiu em deliberada má fé", disse Feitosa.
Ele
afirmou ainda que pretende representar contra o juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior na corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e no
Conselho Nacional de Justiça "pelo ato abusivo".
De
acordo com a sentença, a ordem de bloqueio será renovada mensalmente até que a
obrigação seja integralmente cumprida. Caso as obrigações sejam cumpridas, está
determinado o imediato desbloqueio dos valores.
O
magistrado realizou audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã
desta sexta-feira (22), onde o Estado deveria apresentar um cronograma para a
aquisição do material, contudo não houve a apresentação de cronograma ou mesmo
proposta de acordo.
Além
da determinação do bloqueio, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou
procedente os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação Cívil Pública e
determinou que o Estado do RN adquira, até 1º de setembro de 2016, 514 coletes
balísticos nível A-III; 260 pistolas calibre .40; além de material constante em
ofício onde o Exército Brasileiro autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a
adquirir Espargidores, Granadas, Cartuchos Calibre 12 Projétil – borracha e
munições, nas quantidades referidas no ofício juntado ao termo de audiência.
O
magistrado destaca que a autorização dada pelo Exército expira no dia 8 de
setembro e que caso a compra não seja realizada dentro do prazo estipulado, o
Ministério Público deverá juntar aos autos orçamento relativo ao valor
necessário para efetuar as compras, ressaltando que logo após a apresentação do
orçamento, deverá ser procedido o bloqueio, providenciando-se o contato com os
fornecedores para a transferência dos valores e entrega dos equipamentos.
Prejuízos
Em
sua fundamentação, o juiz Marcus Vinícius afirma que ficaram claras as
deficiências estruturais do sistema prisional potiguar, especialmente atinentes
a falta de pessoal (agentes penitenciários), além das condições precárias de
trabalho destes, especialmente nos Grupos de Escolta Penal (GEP) e do Grupo de
Operações Especiais (GOE), encarregados pelas funções de transporte de presos
para audiências judiciais e hospitais, além do fundamental trabalho de
contenção de motins e rebeliões, onde trabalham com um contingente insuficiente
para a demanda do serviço, além da sistemática falta de armamento, munições letais
e não letais, materiais e viaturas.
O
julgador aponta ainda o prejuízo para a tramitação dos processos penais: “as
omissões da gestão estadual estão esvaziando o Sistema Prisional do Rio Grande
do Norte, pois, além de permitir as fugas em massa, obrigam os magistrados ao
relaxamento das prisões, diante da realização de várias audiências não
concluídas por um fato simples: a não condução de presos, diante das precárias
condições de trabalho dos agentes penitenciários”.
O
juiz destaca que ficou provado que a “confluência de carências tem acarretado
no decurso do tempo, sérios prejuízos ao funcionamento do Sistema Prisional do
RN, dentre eles, a insuportável e reiterada falta de condução dos presos
custodiados em nossas unidades prisionais para as audiências judiciais
aprazadas pelas Varas Criminais existentes no Estado do RN, fato que se repete
diuturnamente em todo o território potiguar, redundando em sérios prejuízos ao
funcionamento da Justiça”.
Marcus
Vinícius Pereira Júnior lembra que as audiências não realizadas trazem prejuízo
econômico ao Judiciário, com relevante prejuízo ao erário, demora na prestação
jurisdicional, com ônus para toda a sociedade, além de sérios prejuízos aos
direitos dos presos, pela excessiva demora na instrução dos feitos e pagamento
de honorários e deslocamentos de advogados para audiências que não se realizam.
Portal G1 RN