A partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três dias
úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a
Justiça Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham
sido solicitados pelos partidos políticos ou coligações. As convenções
partidárias para a escolha de candidatos e deliberação de coligações
devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após a obtenção do número de registro de
CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os
partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral
os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da
campanha eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do
recebimento desses recursos. Os dados serão divulgados na internet.
O ministro Henrique Neves esclarece que a divulgação desses dados
pela Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação, traz mais
transparência ao processo eleitoral, permitindo que os eleitores saibam
com exatidão quem são as pessoas que estão financiando os candidatos.
Para ele, “de todas as modificações que a reforma eleitoral imposta
pela Lei 13.165, a mais importante é a obrigatoriedade dos candidatos
informarem à Justiça Eleitoral sobre o recebimento de recursos para suas
campanhas no pleito deste ano”.
Fonte:TSE
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