Também a partir desta data, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos. Os dados serão divulgados na internet.
O ministro Henrique Neves esclarece que a divulgação desses dados pela Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação, traz mais transparência ao processo eleitoral, permitindo que os eleitores saibam com exatidão quem são as pessoas que estão financiando os candidatos.
Para ele, “de todas as modificações que a reforma eleitoral imposta pela Lei 13.165, a mais importante é a obrigatoriedade dos candidatos informarem à Justiça Eleitoral sobre o recebimento de recursos para suas campanhas no pleito deste ano”.
Fonte:TSE