O teto salarial está previsto no
artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho
de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº
19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos,
inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam
ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos
senadores.
Desde então, os vencimentos de José
Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e
desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial”
vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu
primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só
foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a
ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte.
Em pedido liminar, o MPF requer que
seja facultado ao senador, dentro de 48h, o direito de escolher sobre
qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente
recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do
subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que
resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto
a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem
considerar os demais descontos legais.
A ação solicita ainda a devolução dos
recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em
vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição. A
quantia “bruta” a ser ressarcida totaliza R$ 1.036.141,88, em cálculo
inicial que ainda considera os descontos tributários e previdenciários
já aplicados e nem a correção monetária do período.
Pensão - Para o procurador da
República Kleber Martins - autor da ação juntamente com os procuradores
Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais
do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a
própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a
conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor
mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos
estaduais”.
No entender do representante do MPF,
ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer
contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo
exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários
respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições
previdenciárias”.
O Ministério Público Estadual já
constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem
sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem
contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública
n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública
de Natal.
Já a ação do MPF foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.
Confira a íntegra clicando aqui.
MPF/RN