O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, determinou
ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) a suspensão da
cobrança de multa referente a três autos de infrações, que somadas
totalizam o valor de R$ 766,16 com vencimento em 27 de junho de 2016.
Ele determinou também que o Órgão Estadual seja oficiado com urgência.
O autor da Ação Anulatória cumulada com pedido de indenização por danos
morais e matérias contra o Detran alegou que é possuidor de uma
motocicleta Honda CG 125 Titan KS 2001 e que consta dos autos infrações
em seu nome que teriam acontecido no dia 6 de abril de 2016 na cidade de
Tabuleiro do Norte(CE).
Decisão
Quando analisou o caso, o magistrado Felipe Barros considerou como
verdadeiras as alegações do autor, uma vez que é do conhecimento de
todos a incidência costumeira de relações fraudulentas. “É de se
ressaltar também o fato do requerente nunca ter saído de sua cidade
local para a cidade de Tabuleiro do Norte, o que favorece a
verossimilhança às suas alegações”, salientou.
O juiz também observou presente o perigo de demora, pois são agressivas
as consequências advindas da infração, na medida em que o autor poderá
deixar de receber a documentação legal de sua moto referente ao ano
corrente. Ele ressaltou ainda que a concessão de tal medida não
acarretará maiores prejuízos às partes, diante da possibilidade de
reversão da medida.
(Processo nº 0100590-89.2016.8.20.0131)
TJ/RN